Abaixo, resumo solicitado pela disciplina Comunicação e Cultura, referente a um texto de Paulo Miguez. Este texto foi publicado no site do Ministério da Cultura no mesmo ano (2007).
____________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO
CURSO SUPERIOR DE JORNALISMO
DISCIPLINA: COMUNICAÇÃO E CULTURA
DOCENTE: GIULIANA KAUARK
JAIRO N. SANTANA
RESUMO
A CONVENÇÃO DA UNESCO SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL
PAULO MIGUEZ
Salvador
2007.2
DIVERSIDADE DE PENSAMENTOS SOBRE A CULTURA
Em “A Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural”, Paulo Miguez, secretário de Políticas culturais do Ministério da Cultura em 2005, traça o perfil do momento histórico-cultural que impulsionou a realização da referida convenção e a posição e influência da delegação brasileira expressa no documento.
O assunto-título que seria abordado na Convenção apareceu, contou Miguez, nos documentos finais da reunião anual (2000) do RIPC (Rede Internacional sobre Política Cultural), formada por mais 60 ministros da Cultura de todo o mundo, alcançando assim, finalmente, projeção mundial. No ano seguinte, a UNESCO, em sua Conferência Geral adota a “Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural” e esta última passa a ser considerada um patrimônio comum da humanidade. Ficou patente a necessidade, segundo o plano de ação adotado, de se formular um instrumento legal que advogasse sobre o tema: este viria a ser a própria Convenção. Nesta Conferência, a UNESCO, através de seus países-membros, reafirma-se como local propício para o debate, onde os diversos setores das sociedades (no âmbito governamental e não-governamental) poderiam se encontrar para buscar a convergência de conceitos, objetivos e políticas para o fortalecimento da diversidade cultural.
A UNESCO, a partir de então, segue um caminho que destoa de um caráter puramente (ou essencialmente) conceitual (voltado para a formulação de normas), para propor medidas práticas que versassem acerca de temas espinhosos, tais como a proteção dos conteúdos culturais e expressões artísticas.
Seguiram-se as obrigações burocráticas de praxe (tais como o convite aos especialistas para a elaboração do texto inicial, discussão com os Estados-membros sobre este anteprojeto), até que, em Setembro de 2004, começou-se, de fato, o processo de negociação intergovernamental para a elaboração e possível adoção pela 33ª Conferência Geral da UNESCO (2005), da Convenção Internacional para a Proteção da Diversidade dos Conteúdos Culturais e Expressões Artísticas, que, apesar do título, sob consenso, deveria abordar, além da “proteção” a “promoção” da diversidade cultural. Predominava entre os Estados-membros a reafirmação da natureza econômica e cultural dos bens e serviços culturais. Havia a preocupação de muitas delegações (a brasileira, dentre elas) de atribuir à Convenção a forca capaz de transformá-la num verdadeiro marco regulatório nos temas sob a sua esfera nos foros internacionais.
Quanto às posições brasileiras (cujas manifestações eram aguardadas com grande expectativa, segundo Miguez), como não poderia deixar de ser, foram no sentido da defesa ferrenha da diversidade cultural, da necessidade do combate aos efeitos nocivos da mercantilização da cultura (a cultura não poderia ser encarada apenas como um produto), mas também alertava para o perigo do relativismo cultural aliado a fins políticos e econômicos. No plano conceitual, o Brasil defendeu o aprofundamento da ligação entre cultura e desenvolvimento e clareza na definição do tratamento diferenciado a ser aplicado aos países em desenvolvimento, quanto às suas trocas culturais.
Houve uma demonstração de prestígio da delegação brasileira, recebendo a citada delegação grande apoio às posições defendidas: foram incluídos no texto da Convenção muitos princípios básicos da política cultural brasileira, tais como a defesa da soberania nacional na formulação e execução das políticas culturais de proteção e promoção da diversidade cultural, defesa do equilíbrio de forças no sistema internacional de trocas de bens e serviços culturais, e defesa das minorias e populações tradicionais (povos indígenas e quilombolas).
As definições e termos utilizados no texto geraram polêmica. O termo “proteção” (por ter uma possível conotação comercial, sob o ponto de vista, especialmente, dos EUA, Japão, Índia e México), bem como “bens e serviços culturais” (“aqueles cujo valor simbólico precede o econômico”) e “conteúdos e expressões culturais” foram alvo das mais calorosas discussões. O Brasil, assim como a maioria dos países, defendeu a manutenção dos termos, que já eram lugar-comum nas fraseologias da UNESCO.
O Brasil (em parceria com a China e África do Sul) recolocou e reiterou a indissociável relação entre a cultura e o desenvolvimento, reconduzindo o tema à centralidade dos debates.
Mas a relação entre a (até então) futura Convenção e os demais instrumentos internacionais (leia-se OMC e OMPI) ganharam notório destaque. O quarteto (EUA-Japão-Índia-México) tentou incluir no texto final limitações aos dispositivos que impactassem negociações junto à OMC: não poderia haver favorecimento aos bens e serviços culturais nacionais. A maioria dos países, porém, apoiou um texto que abarcasse todos os aspectos das manifestações culturais, com cunho comercial ou não.
A atuação brasileira foi na contramão da globalização que homogeneíza a cultura e sufoca a diversidade cultural. A diversidade simplesmente não existiria se não houvesse instrumentos legais, tais como a Convenção, para garantir a proteção de manifestações culturais nos “grotões” do mundo, bombardeado diuturnamente na guerra pela imposição das culturas dos mais favorecidos aos desprovidos de recursos (mas mercado consumidor) para a divulgação das suas tradições e ritos mais representativos. Assim, a Convenção deveria contemplar, essencialmente, a construção de condições reais para a manutenção e promoção da cultura das nações mais pobres. O texto caminhou neste sentido. Texto é um conjunto de letras, pô-lo em prática é um desafio que se apresenta para a contemporaneidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário